CHEQUE-FORMAÇÃO

Desde o início de Outubro que já se pode candidatar ao Cheque-Formação

1. Quem pode usufruir?

Ativos empregados com idade superior ou igual a 16 anos, independentemente do seu nível de qualificação, cujas candidaturas podem ser apresentadas pelos próprios ou pelas respetivas entidades empregadoras

Desempregados inscritos no IEFP, I.P. há, pelo menos, 90 dias consecutivos, com idade igual ou superior a 16 anos, detentores do nível 3 a 6 de qualificação. A formação a apoiar deve corresponder ao definido no Plano Pessoal de Qualificação (PPQ), obtido na sequência de um processo de reconhecimento, validação e certificação de competências (RVCC) profissional.

2. Quais os apoios incluídos?

   Ativos empregados

  • Duração máxima de 50 horas de formação, no período de dois anos;
  • Valor/hora de € 4,00, num montante máximo que poderá atingir os € 175,00;
  • O apoio a atribuir não pode exceder 90% do valor total da ação de formação, comprovadamente pago.

   Desempregados

  • Duração máxima de 150 horas de formação, no período de dois anos;
  • O apoio a atribuir pode ir até ao montante máximo de € 500, comprovadamente pago.

3. Onde apresentar as candidaturas?

As candidaturas são realizadas através do portal Netemprego www.netemprego.gov.pt, sendo necessário para o efeito efectuar o registo prévio do titular da candidatura.

 

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