Regulamento da Formação



A eiC Formação (eiCF) providencia às empresas instrumentos formativos, nomeadamente ações de formação interempresa e intraempresa que se enquadram nas suas estratégias e que fornecem aos seus quadros informação e conhecimentos, que contribuem para consolidar as suas competências pessoais, operacionais e estratégicas de trabalho no âmbito da função que desempenham na organização.

I. Interempresas

a) Divulgações e inscrições

A divulgação das ações é realizada no site da eiC Formação (eicformacao.pt) ou enviando diretamente aos responsáveis de formação das empresas e/ou aos potenciais interessados, em função do cargo que desempenham, informação através de newsletters divulgadas nas redes sociais.

Os interessados podem a qualquer momento efetuar pedidos de informação através dos contactos disponibilizados (telefone e e-mail). Para efetuarem a sua inscrição terão que preencher a ficha de inscrição, onde se encontra também toda a informação referente aos direitos e deveres do formando. Dado que o número de inscrições é limitado é respeitada a ordem de receção das mesmas.

b) Condições de frequência e pagamento

Os itens incluídos no valor da inscrição encontram-se sempre indicados na informação de divulgação, nomeadamente, em formação presencial, se inclui coffee-breaks e/ou outras refeições. O valor inclui sempre a distribuição, em formato digital, da documentação de apoio inerente à ação, assim como o certificado de formação/participação. O valor divulgado pode ser objeto de descontos, nomeadamente se uma empresa proceder à inscrição de mais que um colaborador.

Após a confirmação da realização da ação, efetuada por e-mail, é enviada a fatura.  A não ser que tenha efetuado qualquer outro tipo de negociação no ato da inscrição, o pagamento deve ser realizado aquando da receção da fatura. As formas de pagamento admitidas são o cheque ou a transferência bancária. No primeiro caso o cheque deverá ser emitido à ordem da “eiC Formação, Lda” e enviado para a morada da empresa.

Após a receção da ficha de inscrição e confirmação da ação, o formando, no caso de impossibilidade de participar, pode fazer-se substituir, mediante o envio de uma nova ficha de inscrição, por um colega ou outra pessoa que indique. Se tal for impossível, a eiCF faturará:

  • 50% do valor da inscrição para cancelamento até 4 dias úteis antes do início da ação
  • 100% do valor da inscrição para cancelamento (ou não comparência) no próprio dia da ação

Qualquer pedido de substituição ou cancelamento terá que ser comunicado por escrito, para o endereço de email indicado na ficha de inscrição.

II) Intraempresas

As condições associadas à prestação do serviço, são definidos em propostas comerciais e acordadas previamente com cada cliente.

Sempre que exista acordo prévio entre as partes, as condições de realização da formação poderão diferir das previstas no presente Regulamento.

III. Cancelamento de Ações

A eiCF reserva-se o direito de cancelar ou adiar a realização de ações de formação nos seguintes casos:

  • Se o número de participantes inscritos for insuficiente. Esta situação poderá ocorrer até 48 horas antes da data de início da formação (interempresas);
  • Por força maior, nomeadamente por motivo de doença do formador, ou na sequência de um acto da natureza que torne impraticável o desenvolvimento da formação. Nestes casos a eiCF reserva-se o direito de marcar o começo ou a continuação da ação para data posterior. Quando houver consenso, esta marcação será feita atendendo à conveniência dos formandos. Caso o consenso não exista, a eiCF marcará nova data. Dada a natureza deste motivo, não há data limite para este tipo de cancelamento.

A eiCF envidará os melhores esforços para resolver os imprevistos da forma mais consensual, procurando minimizar os inconvenientes para os seus clientes, comprometendo-se a contactar cada um dos formandos inscritos para comunicar as referidas alterações.


IV. Condições de Funcionamento da Formação

Os participantes terão direito a receber a formação de acordo com os objetivos, programa e calendário estabelecidos para a respetiva ação de formação.

TTerão acesso a toda a documentação, em formato digital, disponibilizada pelos oradores e formadores e no final da ação de formação receberão um documento que certifique a sua frequência.

Para uma eficaz preparação e desenvolvimento da formação o formando tem ao seu dispor o(a) coordenador(a) da formação, capaz de lhe prestar o apoio necessário.

A eiCF reserva-se o direito de proceder a alteração de temas, oradores ou local do evento desde que isso não inviabilize os objetivos da ação e comprometendo-se nestes casos a comunicar as alterações ocorridas com a antecedência possível.

V. Assiduidade e Avaliação

Em cada sessão presencial será distribuída, pelo formador, uma folha de presenças que, tanto os formandos como o formador devem assinar.

Através do registo das folhas de presença será verificado o grau de assiduidade para emissão do certificado.

Nas sessões online síncronas a assiduidade é verificada através do registo de entrada na plataforma online.

Sempre que se aplique, os formadores definem os momentos e formas de avaliação do respectivo módulo que ministram, segundo um esquema previamente acordado com o coordenador e comunicado previamente aos formandos.

A avaliação final das ações será sempre traduzida em termos quantitativos.

Para efeitos de avaliação da ação todos os participantes no final procedem ao preenchimento de um questionário, identificado ou anónimo.

VI. Emissão de certificados

Após o término da ação, e com a fatura liquidada, será emitido:

  • Certificado de Formação Profissional, caso o formando cumpra os requisitos mínimos de assiduidade e avaliação;
  • Certificado de Participação, caso não cumpra os requisitos mínimos, emitido com o número de horas frequentado ou indicação de “não aproveitamento” consoante os casos.

VII. Deveres e Responsabilidades

  1.  Do coordenador(a)

O(a) coordenador(a) da formação é responsável por preparar e assegurar a execução da ação de formação, efetuando o planeamento, a programação, a organização, o acompanhamento, o controlo e a avaliação das atividades que integram a ação. Tem ainda por dever disponibilizar aos formandos todos os “instrumentos facilitadores” da eiCF criados para servir de apoio à actividade formativa. Será este coordenador que apresenta, ou faz-se representar, na abertura de cada ação de formação.

A eiCF compromete-se a prestar apoio aos formadores, apoio esse que consiste na participação na preparação, desenvolvimento e acompanhamento do processo formativo, designadamente nas tarefas de elaboração de materiais didácticos e de provas de avaliação final, organização de processos técnico-pedagógicos, e na análise, reflexão e validação das técnicas e métodos de formação. A eiCF guardará uma cópia do Manual entregue aos participantes no dossier técnico-pedagógico

b) Formadores

Cabe à eiCF a seleção criteriosa dos formadores que regularmente ministram os seus cursos. Todos os formadores possuem o CCP, experiência pedagógica e, em grande parte dos casos, experiência profissional na temática em questão.

O formador tem de cumprir rigorosamente o programa do curso, assim como respeitar as condições de funcionamento anteriormente apresentadas. É ainda da responsabilidade do formador o preenchimento dos sumários de cada sessão, o registo de eventuais ocorrências, a aplicação e correcção de provas de aferição de conhecimentos (sempre que se aplique), e o preenchimento da ficha de avaliação da ação no final de cada curso. Por outro lado, e sendo o responsável pelo cumprimentos das regras durante o decorrer da ação deverá ser o primeiro a entrar na formação e o último a sair.

  • Formandos

Os formandos devem frequentar a ação com assiduidade e pontualidade, participar nas atividades propostas e realizar, quando aplicável, a avaliação de conhecimentos final e responder ao questionário de satisfação no final da ação. Devem tratar com urbanidade colegas, formadores e colaboradores e zelar pela boa conservação das instalações e materiais. Não lhe é permitido captar som ou imagem sem autorização.

VII. Reclamações

Os formandos podem apresentar ao formador, ao coordenador ou diretamente à eiCF, as reclamações ou pedidos de melhoria que estimem convenientes, a fim de uma resolução fundamentada.

Poderá também apresentar reclamação através do preenchimento do Livro de Reclamações eletrónico acessível em www.eicformacao.pt.

Esta deverá ser realizada por escrito. O coordenador deverá dar resposta em 30 dias.

IX. Protecção de Dados

Os dados pessoais da formação serão tratados com respeito à normativa nacional de protecção de dados pessoais e os participantes na formação só poderão ser auscultados por entidades de certificação ou relacionadas com a formação com a emissão de consentimento expresso. Os dados recolhidos só podem ter como fim a formação.